LGPD e as clínicas médicas

LGPD e as clínicas médicas: como se adequar às novas regras

A LGPD e as clínicas médicas se relacionam diretamente, já que esse segmento lida diariamente com os dados dos pacientes. A Lei Geral de Proteção de Dados interfere em diversos tipos de empresas, que devem se adequar à ela, a fim de evitar penalidades.

Sancionada no ano de 2018, a lei entra em vigor em breve, estabelecendo regras quanto ao uso de dados de clientes. Saiba mais no texto como a LGPD e as clínicas médicas se relacionam e como elas devem se adequar às novas regras ditadas pela lei.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em 2018, entrando em vigor em 2020 mas somente em agosto de 2021 terá plena vigência. A principal função da lei é regular o uso dos dados pessoais, ou seja, como eles podem e devem ser utilizados por outras pessoas, jurídicas ou não. 

A LGPD estabelece como esses dados são recebidos, entregues, armazenados ou divulgados. Caso descumpridas as regras, empresa ou pessoa pode ser punida, especialmente se o dado foi considerado sensível.

De acordo com a LGPD, os dados sensíveis são aqueles que identificam uma pessoa, mesmo que indiretamente. Nisso estão incluídos a origem racial ou étnica, religião, opinião política ou filosófica, dados genéticos ou referentes à saúde. 

Como a LGPD e as clínicas médicas são relacionadas?

Como acabamos de citar, dados referentes à saúde de uma pessoa é um dado sensível. Entre esse e outros motivos, as clínicas devem estar cientes das novas regras de proteção de dados. 

A LGPD e as clínicas médicas estão diretamente relacionadas, já que diversos dados são obtidos diariamente. Entre os dados estão incluídos os pessoais, presentes nos prontuários e cadastro dos pacientes.

Além de dados referentes à saúde, os dados de cadastros como e-mail e número de telefone que também estão incluídos na LGPD. 

É importante ressaltar que a LGPD diz respeito não somente a dados recolhidos digitalmente. A lei inclui também os dados recolhidos presencialmente, independentemente se for de paciente ou de um colaborador da clínica.

Como adequar a minha clínica à lei?

1. Política pública de dados

De acordo com a lei, todas as clínicas médicas que, de alguma forma, recolhem dados de pacientes, devem criar uma política pública de dados. Uma política de dados é um documento, público, para um site, serviço ou sistema.

Neste documento é necessário estar presente informações sobre o site ou serviço e sua base jurídica. Também deve incluir o tempo em que dados do paciente serão retidos pela clínica, neste caso.

Além disso, se for o caso da sua clínica, deve informar sobre o compartilhamento dos dados com terceiros e a finalidade. E, especialmente, deve informar sobre a proteção dos dados sensíveis.

2. Encarregado de proteção de dados

Outro modo de adequar à LGPD e as clínicas médicas é com um Encarregado de Proteção de Dados. Conhecido pela sigla DPO (do inglês, Data Protection Officer), o encarregado é responsável por garantir a execução da política interna de tratamento de dados.

3. Autorização dos pacientes

Especialmente voltado para clínicas médicas, o TCLE, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, é um documento que esclarece acerca dos procedimentos médicos realizados. Ou seja, ao assinar o documento o paciente autoriza a realização dos mesmos. 

A LGPD e as clínicas médicas devem estar de acordo, para o bem tanto da clínica quanto dos pacientes. Para mais esclarecimentos, sugerimos a consulta com advogado especialista. 

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